STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 9º e 60, com os respectivos incisos, da Lei 6.176/1993 do Estado do Mato Grosso, com as alterações operadas pela Lei 6.490/1994. Fixação, no âmbito estadual, da competência dos juizados especiais cíveis e criminais. Vício Formal. Procedência da ação.
«1. A definição de regras de competência, na medida em que estabelece limites e organiza a prestação da atividade jurisdicional pelo Estado, é um dos componentes básicos do ramo processual da ciência jurídica, cuja competência legislativa foi atribuída, pela Constituição Federal de 1988, privativamente à União (C/88, art. 22, I).
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