STJ. Ação rescisória. Habilitação. Autor falecido no curso da demanda de conhecimento. Trânsito em julgado. Impossibilidade. Extinção do processo, sem Resolução de mérito. CPC/1973, art. 267, IV.
«II - Encerrada a demanda ordinária, com trânsito em julgado, descabida é a habilitação a que se referem os artigos 1.056 e 1.060, I, do CPC/1973, no âmbito da rescisória, em relação aos demandantes falecidos no curso da ação de conhecimento, razão pela qual se deve extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV.»
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