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DOC. 151.4052.9001.4200

STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Previdenciário. Pensão por morte. Menor sob tutela. Dependente legal do tutor para fins previdenciários. Lei 8.213/1991, art. 16, § § 2º e 4º. Comprovação de dependência econômica. Inexigência de exclusividade. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Juros moratórios. Aplicação da Lei 11.960/2009, a partir de 30/06/2009. Falta de interesse.

«1. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber, se para fins de percepção do benefício de pensão por morte, a lei previdenciária exige que a dependência econômica em relação ao segurado instituidor da pensão, seja exclusiva. A questão, no ponto, não prescinde do exame de provas e, sim, verificar a correta interpretação da norma infraconstitucional aplicável ao caso, circunstância que envolve apenas matéria de direito. Assim, não subsiste a alegação de que o recurso especial não deveria ter sido conhecido em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ.

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