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DOC. 151.5810.7003.3900

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: «Portanto, aquele que exerceu a faina rural por curto intervalo de tempo durante sua vida e depois migrou para outras atividades laborativas não pode ser considerado como rurícola, já que a faina campesina não eleita como forma de seu sustento e de sua família. A prova material foi afastada pelo próprio depoimento pessoal da autora que informa exercer atividade laborai de 'doméstica', fazendo faxinas, desde 2000 (40/40vº).» (fls. 192-193).

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