STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável tentado. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Exigência amparada em dados concretos. Argumentação idônea. Parecer acolhido.
«1. O LEP, art. 112, após a alteração introduzida pela Lei 10.792/2003, passou a não mais exigir a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime, podendo o Juiz, quando entender necessário, submeter o preso a tal perícia para avaliar sua adequação à realidade do regime para o qual pretende progredir.
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