STJ. Tributário. Processual civil. Decadência. Termo inicial. Arts. 150, § 4º, e 173 do CTN. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação em que não ocorre pagamento antecipado, o prazo decadencial rege-se pelas disposições do CTN, art. 173, I, ou seja, será de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
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