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DOC. 151.6061.1001.6500

STJ. Tributário. Itr. Averbação da reserva legal. Necessidade. Entendimento firmado pela Primeira Seção.

«1. A Primeira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que é imprescindível a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel para fazer jus ao benefício da isenção do ITR.

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