Carregando…

DOC. 151.7855.1000.3900

STF. Ii. Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89). Preclusão. Inadmissibilidade, ademais, quando o acusado esteja sendo processado ou já tiver sido condenado por outro crime.

«1. Conforme o entendimento do STF, «a suspensão condicional do processo só é possível enquanto não proferida a sentença condenatória": precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito