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DOC. 151.7855.1000.5900

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Dissídio jurisprudencial não configurado. Entendimento da corte especial.

«1. A Corte Especial tem entendimento firmado de que é inviável a configuração do dissídio jurisprudencial nos casos em que se pretende, em sede de embargos de divergência, rever multa aplicada com base no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Precedentes.

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