STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção pela citação válida (redação anterior à Lei Complementar 118/05) , cujo efeito retroage à data da propositura da ação (CPC, art. 219, § 1ºc/c CTN, art. 174, parág. Único, I). REsp. 1.120.295/SP, rel. Min. Luiz fux, DJE 21/05/2010, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Citação ainda não efetivada. Prescrição verificada. Impossibilidade de discussão a respeito da culpa pela demora em sua efetivação. Súmula 7/STJ. REsp. 1.102.431/RJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 01/02/2010, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental desprovido.
«1. Trata-se, na origem, de execução fiscal extinta com julgamento de mérito em razão da prescrição do crédito tributário reconhecida em função do transcurso de prazo superior a cinco anos entre sua constituição definitiva e a citação do devedor para pagamento, que, no caso, sequer ocorreu.
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