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DOC. 151.8921.7001.1700

STJ. Família. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Usurpação da competência do órgão colegiado. Não ocorrência. Alimentos. Descumprimento da obrigação. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Razões recursais insuficientes para infirmar as conclusões do acórdão. Súmulas 283 e 284/STF. Violação ao CPC/1973, art. 461, § 5º. Inexistência. Agravo não provido.

«1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, é possível ao relator, mediante decisão monocrática, negar seguimento ao recurso especial quando presentes as hipóteses do CPC/1973, art. 557, caput e 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, quais sejam, recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário a súmula ou jurisprudência do tribunal de origem ou de tribunal superior, não havendo que se falar, pois, na presente hipótese, em usurpação da competência de órgão colegiado.

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