TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA. -
Ainda que o art. 921, § 4º do CPC, determine que a contagem do prazo da prescrição intercorrente retroaja à data da primeira infrutífera de penhora ocorrida nos autos, fato que se deu em agosto/20, não se pode olvidar que no mesmo período foi atribuído efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento, imperioso concluir que o prazo prescricional trienal somente passou a fluir a partir do retorno dos autos do referido recurso ao R. Juízo a quo.
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