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DOC. 152.1960.7001.8700

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desapropriação. Servidão administrativa. Linhas de transmissão de energia elétrica. Indenização. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos e do laudo pericial, concluiu pelo fixação do quantum indenizatório em R$ 17.000,00. Alegação de indenização excessiva. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Segundo consignado no acórdão recorrido, à luz da prova das autos e do laudo pericial, «tem-se que foi apreciado minuciosamente o laudo pericial e a manifestação do assistente técnico da autora para apurar o correto quantum indenizatório». Concluiu o julgado, ainda, que «o imóvel objeto da desapropriação está localizado em área formada por lotes com topografia bastante acidentada e somente pode ser acessado a pé, uma vez que não existem ruas que permitam o trânsito de automóveis até o local. De acordo com o laudo pericial, a área onde está situado o imóvel passa por um processo de 'favelização'. Adotando o método do máximo aproveitamento eficiente, o ilustre perito do Juízo encontrou como justa indenização para a desapropriação o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)». Assim, para infirmar as conclusões do julgado e acolher a tese de que o valor indenizatório é excessivo, seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes do STJ.

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