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DOC. 152.2302.5001.0900

STJ. Processual civil. Recurso especial. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmulas 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de contestação. Extinção do feito sem resolução de mérito. Honorários advocatícios. Verba indevida. CPC/1973, art. 20.

«1. Tratam os autos de ação ordinária promovida pelo Estado do Maranhão em razão da falta de prestação de contas relativa ao Convênio de Execução do Projeto de Trator. O Estado requereu a extinção da ação em razão da ré ter regularizado a prestação de contas junto ao órgão competente. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito e condenou o Estado ao pagamento de honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa. Interposta apelação e citada a apelada por precatória, o Tribunal manteve a sentença. No recurso especial alega-se que, se o processo foi extinto sem resolução de mérito, por perda do objeto, não há como se condenar o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios. Contra-razões não-apresentadas.

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