TJSP. Apelação. Revisional de contrato bancário. Contratação de cartão de crédito em erro, quando pretendia contratar empréstimo consignado. Contrato devidamente assinado contendo todas as cláusulas referentes ao cartão de crédito e não ao empréstimo consignado. Comprovação de identidade e regularidade da operação, conforme previsão do art. 3º, III, da IN do INSS 28/2009. Prova de obtenção do numerário. Contrato firmado em 2017 e a ação somente ajuizada em 2023. Supressio configurada em razão da ausência de questionamento judicial por período prolongado. Contratação legítima. Dívida hígida. A Reserva de Margem Consignável (RMC), prevista na Lei 13.172/2015, é válida com a concordância do consumidor. Contrato que informava claramente sobre a contratação de cartão de crédito com RMC, e a parte autora utilizou o serviço conforme acordado. Possibilidade de cancelamento do cartão condicionada ao pagamento do saldo devedor, seja por liquidação imediata ou por descontos consignados na RMC do benefício, conforme o art. 17-A, §1º, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Descabimento da pretensão de «convolação» em empréstimo consignado. Falta de demonstração de vício de consentimento. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito