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DOC. 152.3089.2773.6382

TJSP. Apelação. Revisional de contrato bancário. Contratação de cartão de crédito em erro, quando pretendia contratar empréstimo consignado. Contrato devidamente assinado contendo todas as cláusulas referentes ao cartão de crédito e não ao empréstimo consignado. Comprovação de identidade e regularidade da operação, conforme previsão do art. 3º, III, da IN do INSS 28/2009. Prova de obtenção do numerário. Contrato firmado em 2017 e a ação somente ajuizada em 2023. Supressio configurada em razão da ausência de questionamento judicial por período prolongado. Contratação legítima. Dívida hígida. A Reserva de Margem Consignável (RMC), prevista na Lei 13.172/2015, é válida com a concordância do consumidor. Contrato que informava claramente sobre a contratação de cartão de crédito com RMC, e a parte autora utilizou o serviço conforme acordado. Possibilidade de cancelamento do cartão condicionada ao pagamento do saldo devedor, seja por liquidação imediata ou por descontos consignados na RMC do benefício, conforme o art. 17-A, §1º, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Descabimento da pretensão de «convolação» em empréstimo consignado. Falta de demonstração de vício de consentimento. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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