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DOC. 152.3368.5521.7105

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE.

Sentença que julgou a ação parcialmente procedente para condenar a operadora ré a custear, em favor da autora, o tratamento médico com o fármaco «Pembrolizumab», sob pena de multa. Insurgência recursal da ré. Alegação de que o tratamento em contenda não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementa (ANS). Além disso, por se tratar de medicação off label, tem caráter experimental, ausente demonstração de eficácia e segurança. Também aduz que a autora não se enquadra nas diretrizes previstas na bula do medicamento pretendido. Desacolhimento. Inteligência das Súmulas 95 e 102 deste do TJSP. Rol da ANS que não tem caráter taxativo. Alteração da Lei 9.656/98, pela Lei 14.454/2022, no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar constitui apenas referência básica para os planos de saúde. Medicação registrada junto à ANVISA. Eficácia do tratamento presumida pelo relatório médico e laudo de imunofenotipagem. Ausência de prova em sentido contrário. Inexistência de indicação quanto a outro método igualmente eficaz e menos custoso. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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