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DOC. 152.4571.0000.1200

STJ. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Regularização fundiária. Redistribuição da área, com os correspondentes títulos de domínio, aos próprios desapropriados. Indenização do valor das despesas com a re-titulação. Cabimento. Recurso improvido.

«1. Nosso ordenamento jurídico prevê, expressamente, a peculiar forma de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária que visa à regularização fundiária, inclusive no que se refere à titulação jurídica, com posterior redistribuição da área e dos correspondentes títulos dominais aos seus próprios ocupantes, com preferência aos seus antigos proprietários. Tal hipótese foi disciplinada no art. 25 da Lei 4.504, de 30/11/64 ('Estatuto da Terra') e está reproduzida hoje no art. 19 da Lei 8.629, de 25/02/93 ('Dispõe sobre a regularização dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da CF/88').

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