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DOC. 152.4571.7001.8000

STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Empregado que faleceu em decorrência de doença desenvolvida no ambiente de trabalho (pneumoconiose). Ação proposta pela viúva. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual com declaração de nulidade dos atos processuais e remessa dos autos para a justiça do trabalho. Rejeição. Prescrição vintenária. Termo inicial. Data do óbito. Juros moratórios. Incidência a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ.

«1. Embora a jurisprudência desta Corte e do STF reconheça a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação indenizatória proposta por viúva de empregado falecido em acidente de trabalho, na hipótese em análise, na data em que foi proferida a sentença, ainda não havia uniformização do entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria, o que ocorreu no Pretório Excelso com o julgamento do CC 7.545/SC, orientação que foi referendada por este Tribunal ao julgar o CC 101.977/SP, quando se cancelou a Súmula 366/STJ, razão pela qual, dadas as peculiaridades do caso, a alegação de nulidade do processo por incompetência do órgão julgador, suscitada como preliminar nas razões do recurso especial, não deve ser acolhida.

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