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DOC. 152.4881.8000.6300

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Regime de mera ocupação. Transferência onerosa. Cobrança de laudêmio. Legalidade. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte superior.

«1. A Primeira Turma desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.143.801/SC, firmou o entendimento de que é devido o laudêmio à União quando ocorrida a cessão da ocupação dos terrenos de marinha, pois o Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, caput e § 2º permanece em vigor e por meio da transferência onerosa a parte obterá lucro com a transação.

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