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DOC. 152.5541.1000.2400

STF. Direito constitucional e tributário. Contribuição social. Receitas. Desvinculação. Emendas constitucionais 27 de 2000 e 42 de 2003. Art. 76 do ato das disposições constitucionais transitórias. Modificação na apuração do fundo de participação dos municípios. Inocorrência. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 29.8.2008.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que: « (...) A desvinculação parcial da receita da União, constante do artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não transforma as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico em impostos, alterando a essência daquelas, ausente qualquer implicação quanto à apuração do Fundo de Participação dos Municípios. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.925/DF, em que fui designado redator para o acórdão» (RE 793.564-AgR/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe 1º.10.2014) .

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