Carregando…

DOC. 152.5590.2000.3100

STF. Habeas corpus. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. CF/88, art. 102, II, «a». Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não ocorrência.

«1. Segundo o entendimento da Primeira Turma, é inadmissível o uso do habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinário constitucional prescrito na CF/88, art. 102, II, «a», da Carta da República (HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito