TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. 1.
Réus condenados pelo delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33 a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-os, contudo, quanto ao delito descrito no art. 35 c/c 40, VI, da referida Lei. Foi fixado o regime aberto e substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade e multa de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa (index 303).
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