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DOC. 153.0554.1002.3700

TJSP. Medida cautelar. Sustação de protesto. Efeito suspensivo concedido mediante prestação de caução em dinheiro, no prazo de 48 horas. Constituição da garantia determinada que não restou comprovada nos autos no prazo estipulado. Presunção de que o agravante não terá condições de ressarcir os prejuízos da parte adversa, na hipótese de perder a demanda e que sua pretensão não é tão urgente como alegado. Decisão de indeferimento do pedido liminar mantida. Recurso não provido.

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