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DOC. 153.0554.1004.2900

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Caracterizando-se o dano moral pela violação aos direitos de personalidade previstos constitucionalmente, o mero descumprimento contratual por parte de construtora, embora cause dissabores aos compradores de unidades habitacionais, não enseja a reparação na medida em que não atinge aqueles direitos, salvo situação excepcional que coloque o consumidor em situação de extraordinária angústia e humilhação devidamente demonstrada. Hipótese concreta em que a expectativa frustrada do adquirente em relação ao sonho da casa própria decorrente do inadimplemento contratual deve ser reconhecida com mero aborrecimento ao qual está sujeito, nas relações cotidianas, que por si só não conduz ao dissabor indenizável. Recurso não provido.

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