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DOC. 153.2731.5001.9800

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Ajuizamento fora do domicílio do devedor. Impugnação da competência a destempo. Prorrogação. Art. 192 do cc. Falta de prequestionamento. Prescrição intercorrente. Inércia do credor. Aferição. Súmula 7/STJ.

«1. O entendimento firmado no REsp 1.146.194/SC, Rel. Min. Ari Pargendler, fixa tese de que o juízo federal pode declinar de sua competência - ex officio- para julgar execução fiscal quando o feito não foi interposto no domicílio do réu, sem afastar, contudo, sua legitimidade para o julgamento da demanda.

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