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DOC. 153.3264.8002.5900

STJ. Recurso especial. Administrativo e processual civil. Omissão inexistente. Art. 535 não violado. Ação civil de improbidade administrativa. Contratação por município de escritório de advocacia sem licitação. Hipótese em que não há inexigibilidade. Serviços técnicos não singulares. Violação dos arts. 25, II, § 1º c/c 13, V, da Lei 8.666/93. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11.

«1. Trata-se de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o então Prefeito, membros da Comissão Permanente de Licitação e Contratos do Município de Visconde do Rio Branco e o Procurador Municipal pela contratação do escritório de José Nilo de Castro Advocacia Associada S/C, sem a realização do devido procedimento licitatório, sob o fundamento da inexigibilidade.

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