STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J afastada. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo, com base na situação fática do caso, consignou que não cabe imposição da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Assim sendo, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
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