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DOC. 153.3479.2439.0714

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA CÔNJUGE EM NEGÓCIO JURÍDICO ENVOLVENDO BEM COMUM - NULIDADE PARCIAL DOS ATOS PROCESSUAIS - ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS.

Os embargos de declaração não visam ao reexame da causa, mas ao saneamento de obscuridade, contradição ou omissão, conforme CPC, art. 1.022, e não houve alteração da ação para declaratória de nulidade, conforme alegado pelo embargante. O acórdão apenas destacou que, qualquer que fosse a pretensão, o prazo decadencial não havia sido operado. Constatado que a cônjuge do embargante, casada sob o regime de comunhão parcial de bens e participante na escritura pública de compra e venda, deveria ter sido incluída no polo passivo da demanda, dado que o imóvel foi adquirido na constância do casamento e a condenação para devolução de valores atinge também o patrimônio do casal. A ausência de citação da cônjuge viola o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e caracteriza nulidade processual por ausência de litisconsorte necessário, conforme CPC, art. 114, uma vez que a relação jurídica em questão exige a participação de todos os sujeitos cujos direitos patrimoniais sejam diretamente afetados. Não se trata de caso de extinção do processo, mas de anulação parcial dos atos processuais a partir da citação, com a inclusão da cônjuge no polo passivo para regularização do feito,

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