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DOC. 153.3914.5886.4138

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHOS MENORES - BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE - REVELIA - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade.

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