STJ. Quadrilha armada. Fuga de pessoa presa. Dosimetria. Regime inicial. Aventada ilegalidade na fixação da pena-base e do modo prisional fechado. Matérias não debatidas perante o tribunal de origem. Supressão de instância. Recurso improvido.
«1. Verificando-se que a Corte de origem não apreciou a questão relativa à suposta ilegalidade na fixação da pena-base e do regime inicial, inviável a análise dessas matérias diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
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