STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Despacho citatório. Interrupção da prescrição. CPC/1973, art. 219, § 1º demora no trâmite do processo imputada ao exequente. Não aplicação da Súmula 106/STJ.
«1. Nos termos da redação original do CTN, art. 174, parágrafo único, I, a prescrição seria interrompida com a citação do devedor. Com a edição da Lei Complementar 118/05, que modificou o inciso referido, a interrupção do lapso prescricional passou a ser interrompida pelo «despacho que ordena a citação». A nova regra tem incidência nos casos em que a data do despacho ordinatório da citação seja posterior a sua entrada em vigor. Precedente: AgRg no REsp 1.265.047/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 9/10/12.
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