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DOC. 153.5815.7973.4149

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ATUAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Havendo sucumbência recíproca das partes, deve ser proporcionalmente distribuído o ônus sucumbencial, nos termos do que estabelece o CPC, art. 86. O defensor dativo, nomeado para a atuação como curador especial, faz jus à fixação de honorários advocatícios, a serem custeados pelo Estado. De acordo com a tese fixada no julgamento do IRDR 1.0000.16.032808-4/002 (Tema 26), a partir de 29/09/2017 é impositiva a observância da tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB/MG, ex vi do disposto no CE, art. 272MG, no art. 22, §1º Lei 8.906/1994 (art. 22, §1º) e, ainda, no art. 1º, §1º, da Lei Estadual de 13.166/1999.

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