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DOC. 153.6393.1000.6300

TRT2. Parte. Legitimidade em geral ilegitimidade de parte. Teoria da asserção. Segundo a teoria da asserção, a pertinência subjetiva da ação deve ser aferida em abstrato, a partir das alegações contidas na inicial. Assim, tendo o autor apontado a segunda reclamada como devedora na relação jurídica de direito material, responsável solidária ou subsidiária, resta patente sua legitimidade para figurar no polo passivo da lide, bem como o interesse jurídico do autor no ajuizamento da ação em face dos réus. Recurso ordinário da segunda reclamada, a que se nega provimento.

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