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DOC. 153.6393.1001.0100

TRT2. Perícia. Sentença. Desvinculação do laudo adicional de periculosidade. Julgamento contrário à conclusão do laudo pericial. O juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos e fatos provados nos autos, tendo em vista o princípio do livre convencimento e persuasão racional, insculpidos nos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436.

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