TRT2. Ação cautelar e medidas. Cabimento cautelar de exibição de documentos. Não estando presentes os requisitos do CPC/1973, art. 798, imperioso extinguir-se a ação. Ademais, por se tratar de documentos comuns às partes, a providência não é indispensável para o fim almejado que é a propositura de ação trabalhista. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.
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