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DOC. 153.6393.2008.4200

TRT2. Honorários advogado honorários advocatícios. Jus postulandi. Para as demandas decorrentes da relação de emprego, permanece em vigor nesta justiça especializada o jus postulandi das partes (art. 791, CLT) e o pagamento de honorários advocatícios somente quando houver assistência do sindicato profissional (art. 16, Lei 5.584/70) . Assim, não verificada esta situação, mostra-se indevida a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios despendidos pelo reclamante (Súmula 219, TST), notadamente porque a postulação por meio de advogado é faculdade da parte, não atraindo a aplicação das disposições do CCB/2002 sobre a matéria, notadamente a contida no seu art. 404.

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