TRT2. Prazo início da contagem e forma impugnação à sentença de liquidação. Prazo não peremptório. Não é peremptório o prazo para impugnação à sentença de liquidação, sobretudo quando há ofensa à coisa julgada, a teor do parágrafo 1º do mesmo CLT, art. 879, segundo o qual, «na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal». Apelo do executado parcialmente provido.
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