TRT2. Nulidade processual cerceamento de defesa nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas. Caracterizada. O objetivo da prova é o convencimento do Juiz e a ele compete determinar quais são as diligências necessárias, negando a produção daquelas que forem inócuas ou puramente protelatórias, nos exatos termos do disposto no art. 765, do estatuto consolidado. Entretanto, o livre convencimento do juízo não alberga o cerceamento de produção da prova. Restando comprovado que o indeferimento das perguntas em audiência acarretou inconteste prejuízo à parte, que pretendia fazer prova de suas alegações, se faz imperioso o reconhecimento da nulidade.
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