TRT2. Entidades estatais execução. Cessão de uso. Decreto estadual 57.738. Atuação do município de São Paulo como co-gestor e, posteriormente, como sucessor. No direito do trabalho, responde pelos direitos do empregado a empresa, conceituada como o conjunto de bens materiais e imateriais que compõem o empreendimento. É esse conjunto de bens que se sujeita à execução, independentemente de quem seja o titular. E a sucessão de empregadores pode se dar por cisão, fusão, incorporação, arrendamento, como também por atos com os quais se altera a estrutura jurídica da empresa, de modo a afetar a garantia original dos contratos de trabalho. Inteligência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de petição do município a que se nega provimento.
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