TRT2. Adquirente de boa fé. Fraude à execução. A fraude na execução independe de ser o adquirente de boa ou má-fé, mas da intenção do devedor em frustrar o crédito obreiro através de meios obstativos à efetiva satisfação, pois nesses procedimentos cria-se a presunção legal contra o devedor e a boa-fé do terceiro adquirente não é capaz de interferir no direito da exequente. Agravo de petição interposto pela exequente que se provê.
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