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DOC. 153.6393.2012.6300

TRT2. Tempestividade. Prova recurso ordinário. Prazo legal. Súmula 197, do TST. As partes foram intimadas de que a publicação da sentença se daria nos moldes da Súmula 197, do TST, iniciando-se o prazo recursal no dia seguinte à respectiva prolação. No entanto, apenas depois de intimado para contestar os cálculos de liquidação é que o município protocolou seu recurso ordinário, quando já ultrapassado, em muito, o dobro do octídio legal que lhe cabia para o aviamento da medida. Recurso não conhecido.

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