TRT2. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. O adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de operador de telemarketing ou telefonista, pois não se enquadram naquelas descritas no anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego. Recurso da ré provido em parte.
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