TRT2. Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação ausência de pagamento de adicional de periculosidade e de reflexos das comissões pagas «por fora». Rescisão indireta não reconhecida. Sem desprezar o crédito trabalhista, não se trata de valor significativo ou mesmo de conduta reprovável a ponto de rescindir o contrato de trabalho a ausência de pagamento de adicional de periculosidade e de reflexos das comissões pagas «por fora». A rescisão indireta tem como fundamento o descumprimento contratual que torne insustentável a continuidade da relação jurídica, o que não se observa no caso concreto. Apelo a que se nega provimento.
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