TRT2. Coisa julgada. Revisão execução. Relações continuativas. Modificação da situação de fato e/ou da relação jurídica. Inalterabilidade da coisa julgada nos próprios autos. Tratando-se de execução de decisão judicial transitada em julgado proferida em relação continuativa, alteração posterior da situação de fato ou da relação jurídica deve ser discutida em ação revisional, sendo impossível a alteração da coisa julgada nos próprios autos.
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