TRT2. Horário. Compensação. Mulher intervalo do CLT, art. 384. Inobservância. Horas extras devidas. O CLT, art. 384, encerra intervalo intrajornada, conferindo o descanso de quinze minutos à empregada que prorroga o seu horário de trabalho, sendo certo que a constitucionalidade de tal dispositivo legal foi confirmada pelo tribunal pleno do c. Tribunal Superior do Trabalho. O pagamento das horas extras pela inobservância da pausa em estudo também tem sido deferido naquela corte, entendimento do qual compartilho. Decisão de origem que se mantém.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito