TRT2. Securitário corretor de seguros. Vínculo empregatício. O simples rótulo de corretor com inscrição na susep, por si só, não é apto a afastar a situação de vínculo, mormente quando na prática resta demonstrada a subordinação à empresa corretora, invocando-se aqui o princípio da primazia da realidade. Destaca-se, ainda, que o óbice legal (Lei n.4594/1964, art. 17) impede que a relação empregatícia se estabeleça com a seguradora. Que possui o produto, não alcançando empresas corretoras que o comercializam. Recurso a que se dá provimento
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito