TRT2. Petição inicial. Inépcia pedido de diferenças salariais. Inépcia da inicial. A informalidade e a simplicidade das formas que norteiam o processo do trabalho não autorizam o total abandono à técnica processual, devendo a inicial se mostrar apta para alcançar o seu objetivo principal. A efetiva entrega da prestação jurisdicional pelo estado. As pretensões aduzidas de forma genérica e obscura, de tal sorte que o pedido e a causa de pedir impedem o juízo de apreender com clareza o real efeito jurídico pretendido,
«importam na inépcia da petição inicial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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