TRT2. Financeiras. Financeiras. Equiparação a bancos financeira. Equiparação a bancos. CLT, art. 224. Empresa que desenvolve atividades típicas de instituição financeira. Incidência da regra do CLT, art. 224. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 55). Provada a jornada superior a seis horas diárias, cabe a contraprestação do excedente como extraordinário. Recurso ordinário da autora a que se dá provimento, nesse ponto.
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