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DOC. 153.6393.2020.2800

TRT2. Seguridade social. Deficiente físico. Geral pessoa com deficiência. Cota do Lei 8.213/1991, art. 93. Afastamento da tese de impossibilidade do cumprimento da reserva legal por motivos alheios à vontade do empregador. Existindo inúmeras entidades no estado de São Paulo voltadas à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, e verificando-se que a empresa, após a primeira autuação da srte, sempre aumentou o número de admissão desses empregados, cumprindo integralmente a cota em alguns meses, inclusive com excedentes, deve ser afastada a tese de impossibilidade de cumprimento do disposto no Lei 8.213/1991, art. 93 por motivos alheios à vontade do empregador. Apelo da união provido para julgar improcedente a ação anulatória de infração administrativa.

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