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DOC. 153.6393.2022.1800

TRT2. Sentença ou acórdão. Nulidade doença profissional. Laudo elaborado por fisioterapeuta. Nulidade. Emergindo do caderno processual que o pleito envolve pedido de reparação por dano material e moral, inclusive pensionamento mensal, com a necessidade de estabelecer diagnóstico de doença ocupacional, grau de incapacidade e definitividade, é de rigor a realização da perícia por médico devidamente habilitado, não servindo ao desiderato laudo pericial elaborado por fisioterapeuta, mormente se considerado que este é especializado em movimento humano, cabendo-lhe então a elaboração de perícia cinesiológica funcional, não específica para a questão tal como exige a demanda. Presente, assim, o manifesto prejuízo à parte, a atrair a incidência do disposto no CLT, art. 794, impondo-se a declaração de nulidade, do processado.

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